Bolsonaro retira atribuições do Consea
A MP 870 retirou a responsabilidade pela política nacional de segurança alimentar e nutricional do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e colocou no Ministério da Cidadania. A publicação, assinada por Jair Bolsonaro, não deixa claro se o Consea foi extinto ou não.
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A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” de terça-feira (1º) e já está em vigor, mas ainda dependerá da aprovação do Congresso Nacional para que não perca a validade.
Recriado em 2003, o Consea tem com uma de suas atribuições “propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional”.
O deputado federal Osmar Terra foi o escolhido para assumir o Ministério da Cidadania.
Medidas revogadas pela MP 870, em relação ao Consea
A MP 870 revoga alguns pontos da lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 da seguinte forma:
“II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)”
Altera também:
“§ 2o O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
I – 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
III – observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- 3o O CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
§ 4o A atuação dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA, será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerada. (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)”
Confio em Deus que Jair Bolsonaro, será o melhor Presidente do Brasil, desses últimos 20 anos, será forte, coerente, cordato, trabalhador, honesto e gerador de empregos a ser disponibilizados para nossa população e gerador de uma melhor distribuição de renda para os brasileiros. Realmente fará jus em toda sua plenitude ao jargão que ele ganhou na campanha *MITO*, Assim penso e confio.