TJMG cadastra peritos, tradutores e intérpretes

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O TJMG está recebendo cadastro de interessados em prestar serviço como peritos, tradutores ou intérpretes. Os selecionados trabalharão nos processos que envolvam assistência judiciária gratuita.


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O cadastro não gera vínculo empregatício ou estatutário. Podem se candidatar profissionais de diversas especialidades. Dentre eles: ciências contábeis, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, serviço social, dentre outras.

Como se cadastrar para atuar com o TJMG

Interessados devem assistir ao vídeo abaixo para ver o passo a passo. Depois disso, acesse o Sistema AJG-TJMG (clique aqui para cadastro de peritos).

Durante a inscrição, alguns documentos podem ser solicitados:

    1. a) documento de identidade oficial;
    2. b) número no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    3. c) comprovante de inscrição PIS/PASEP ou NIT (número de inscrição do trabalhador na Previdência Social);
    4. d) carteira do Conselho de Classe respectivo;
    5. e) diploma ou certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado, na falta do documento citado no item “d”;




  1. f) certificado de especialização na área de atuação, se for o caso;
  2. g) comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito, com vencimento, no máximo, em um dos três meses anteriores à apresentação da documentação para validação do cadastro);
  3. h) comprovante da existência de conta corrente individual para crédito dos honorários (cópia de folha do talonário de cheques, por exemplo);
  4. i) declaração atualizada do órgão profissional em que estiver inscrito, sobre a inexistência de penalidade disciplinar imposta pela entidade, ou declaração do profissional de que não possui órgão de classe profissional constituído;
  5. j) declaração de inexistência de vínculo atual como perito do INSS (os peritos que atuaram nessa condição deverão informar o período em que o fizeram);
  6. K) declaração expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado, servidor ou advogado, com atuação na comarca em que pretende trabalhar, especificando o nome, nos termos do artigo 10, § 2°, da Resolução n° 804, de 2015;
  7. l) declaração de contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social – INSS, se for o caso;
  8. m) comprovante de cadastro e pagamento, ao município, do Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso.

Não há taxa de inscrição. Assista ao vídeo do TJMG para saber mais. O profissional terá a resposta sobre o cadastro em até 30 dias.

Vídeo do TJMG





Sistema AJG-TJMG (Cadastro de peritos)

Telefone: (31) 3237-1884

E-mail: informacaobancodeperitos@tjmg.jus.br

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