
Quem for viajar para fora do Brasil e quiser trazer produtos de origem animal para dentro do país agora pode. A decisão é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que classifica que alguns produtos, ao serem trazidos para o país, têm “de risco insignificante”.
Dentre os autorizados estão queijos, manteiga, doce de leite e salames. A decisão do MAPA foi divulgada no dia 10 de maio e já está valendo. Turistas e tripulantes podem trazer seus alimentos na sua bagagem. Segundo eles, isso permitirá intensificar a fiscalização a procura de produtos considerados de maior risco.
Cada pessoa pode entrar no país com até 5 quilos de produtos de origem animal, desde que estes estejam em sua embalagem original, que permita a identificação e contenha a origem do produto.
Na lista do MAPA, os alimentos foram divididos em grupos: cárneos industrializados destinados ao consumo humano; lácteos industrializados, como doce de leite, leite em pó, manteiga e requeijão; produtos derivados do ovo; pescados; produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne em sua composição; além de produtos de origem animal para ornamentação.
Antes destas novas regras, como não havia regulamentação, apenas produtos de origem vegetal poderiam entrar no país. “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária”, disse secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel em entrevista ao portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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