A Justiça Federal autorizou que Dilma Rousseff, presidente afastada, use aviões da FAB fora do trajeto Porto Alegre-Brasília. A decisão foi publicada quinta-feira (23) na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, pela juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Dilma tinha entrado com ação pedindo ilegalidade do parecer que a proibía de usar aviões da FAB para outro trecho, entre outras coisas.
A juíza concordou que Dilma deve ter o direito de se deslocar para Porto Alegre e qualquer local que achar necessário à sua defesa no processo de impeachment por causa de sua segurança pessoal. Mas a presidente afastada terá que ressarcir os gastos com as viagens, de acordo com o artigo 76 da Lei nº 9.504/97.
A ação pede para que não haja restrições do uso das residências oficiais, que não ocorra alteração da nomenclatura do nome do gabinete pessoal da presidente e que não haja redução de sua equipe. O parecer da Casa Civil afirmava que Dilma não tem compromissos oficiais que demandem deslocamento em aviões da FAB, já que está afastada das funções presidenciais. A exceção seria o deslocamento entre Porto Alegre e Brasília por seus familiares morarem no Sul.
A assessoria do Palácio do Planalto afirma que, inicialmente, acatará a decisão da Justiça, mas só analisará se cabe recurso após ter acesso à decisão completa.
Comentários estão fechados.