Lei Seca nas Eleições 2020: Bares podem abrir no dia da eleição? Veja onde há proibição
Neste domingo (15), diversos estados do Brasil irão adotar a Lei Seca para as eleições 2020. Nesses estados, a venda e consumo de álcool em bares, restaurantes e supermercados ficará proibido até o término das eleições.
A Lei Seca foi criada em 1967. De acordo com juristas, ela foi criada para evitar que eleitores estejam embriagados ou com a consciência alterada no momento de votar. Atualmente, é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que define, em conjunto com a Secretaria da Segurança Pública de cada estado, se a venda e consumo de álcool será proibida ou não no local.
Nas eleições 2020, ao menos oito estados brasileiros irão proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas, pelo menos em algumas cidades. O cidadão que descumprir pode ficar preso de três meses a 1 ano, além de pagar multa por crime de desobediência.
Veja abaixo a situação de cada estado sobre a Lei Seca nas eleições 2020.
Acre
A partir de sábado (14), está proibido o consumo de álcool em estabelecimentos abertos ao público. A Lei Seca deve durar até as 18h de domingo (15), dia de votação.
Alagoas
A venda de álcool está proibida das 2h às 18h de domingo (15).
Amapá
As eleições municipais em Macapá foram adiadas por causa do apagão. A capital do Amapá tem até o dia 27 de dezembro para fazer a votação. Nos demais municípios, ainda não há determinação concreta.
Amazonas
O consumo de álcool está proibido no estado no primeiro e segundo turno. O consumo não será permitido entre às 22h deste sábado (14) e 18h deste domingo (15).
Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral do estado informou que não existe determinação proibindo consumo de álcool na Bahia. Mas juízes de alguns municípios podem baixar portaria para tentar manter a ordem. Em Teixeira de Freitas, por exemplo, a venda está proibida na véspera das eleições. É permitida a venda apenas por serviço de delivery que entregue diretamente na casa do cidadão.
Ceará
Cabe a cada zona, de acordo com a realidade da cidade, editar ou não a portaria que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Até agora, nove zonas eleitorais decretaram a proibição a partir das 0h de 15 de novembro até as 17h: Caridade, Campo Sales, Reriutaba, Pacatuba, Ipueiras, Crateús, Granja, Guaraciaba do Norte, Santana do Acaraú.
Espírito Santo
Desde 2018, não há orientação para proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no estado. Nas eleições 2020, a determinação continua igual.
Goiás
A Lei Seca varia de acordo com os municípios. Entre os que há proibição, estão Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas, onde a venda está proibida das 0h às 18h de domingo (15). Em Senador Canedo e Caldazinha, a venda está proibida das 18h de sábado (14) até as 18h de domingo (15).
Maranhão
A venda de bebidas alcoólicas está proibida no primeiro turno do estado das 0h às 22h de domingo (15), assim como consumo em locais públicos.
Mato Grosso
Até agora, a venda de bebidas alcóolicas está proibida em Guirantinga, São José do Povo e Tesouro. Bares, restaurantes, lanchonetes, mercados e similares desses locais não poderão vender bebidas a partir das 18h de sábado (14) até as 18h de domingo (15).
Mato Grosso do Sul
O consumo de bebidas alcoólicas está proibido das 3h às 17h de domingo (15). A proibição é válida para quiosques, conveniências, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos, assim como em locais abertos ao público. A exceção vale para estabelecimentos que funcionam apenas entre restaurantes e durante o horário de almoço, das 11h30 às 14h30.
Minas Gerais
A proibição ou não da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições 2020 ainda não foi definida no estado.
Pará
A venda e fornecimento, mesmo que gratuito, está proibida das 0h às 18h de domingo (15) e também no segundo turno, dia 29 de novembro. A proibição vale para bares, restaurantes, quiosques, conveniências, trailer, lanchonetes e outros estabelecimentos.
Paraíba
Desde 2016, a venda de bebidas está liberada no estado durante as eleições.
Paraná
Ainda não foi definida, mas a proibição está prevista. A Associação de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrabar-PR) enviou ofício pedindo que não seja implantada a Lei Seca no estado em 2020. Ainda não foi feito pronunciamento oficial.
Pernambuco
Não há proibição na venda de bebidas alcoólicas no estado. Autoridades de trânsito estarão nas ruas para fiscalizar e coibir consumo de álcool atrelado à condução de veículos, com reforço da Operação Lei Seca.
Piauí
Está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas até as 17h de domingo (15).
Rio de Janeiro
Desde 2018, não há proibição na venda de bebidas alcoólicas durante as eleições.
Rio Grande do Norte
Está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 6h às 18h de domingo (15).
Rio Grande do Sul
O RS não possui restrições sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições 2020.
Rondônia
Desde 2018, o estado não adota a Lei Seca. A venda e consumo de bebida alcoólica será permitida no dia de votação.
Roraima
A Lei Seca no estado vale das 23h de sábado (14) até as 20h de domingo (15). A portaria é válida para os 15 municípios. O cidadão que descumprir está cometendo crime de desobediência.
Santa Catarina
Não há expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral do estado nas eleições de 2020, assim como não aconteceu nos anos anteriores, em que a Lei Seca não foi adotada. Os eleitores podem vender e consumir bebidas alcoólicas na véspera e dia de eleição.
São Paulo
A Lei Seca não será aplicada nas eleições 2020, nem no primeiro e nem no segundo turno. A medida de não proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas acontece no estado desde 2008.
Sergipe
O estado ainda não divulgou informação sobre a proibição ou não de venda de bebidas alcoólicas.
Tocantins
A venda e consumo de bebidas alcoólicas está proibida na capital Palmas por 24 horas, das 18h de sábado (14) até o fim da votação no domingo (15). As urnas estarão abertas para votos das 7h às 17h. Nos demais municípios, a proibição ou não é determinada pelo juiz responsável por cada zona eleitoral.
Outras proibições no dia das eleições 2020
Não é permitido no dia da votação aglomerações, distribuição de santinhos e uso de alto-falantes. Os candidatos também não podem publicar ou impulsionar conteúdos online.
É permitido que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar camisetas, broches e adesivos de seus candidatos. Também é permitido levar um papel com o número dos candidatos para votar.
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