O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou a prática da telemedicina veterinária, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022, que foi publicada nesta quarta-feira (29).
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De acordo com a resolução, a telemedicina veterinária é o “exercício da Medicina Veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico”.
A partir dessa publicação, todos os médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs poderão praticar a telemedicina veterinária. Caso o profissional opte por essa modalidade de atendimento deverá, obrigatoriamente, garantir que a prescrição tenha:
- identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;
- identificação e dados do paciente e do responsável;
- registro de data e hora do atendimento;
- uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos;
- os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
Por fim, caberá ao médico-veterinário informar para o tutor sobre as limitações que o uso da telemedicina veterinária tem. E, em casos específicos, pode inclusive informar sobre a impossibilidade de realização da mesma, de acordo com o quadro apresentado.