Vale Reconstrução: veja quem terá direito e como será comprovado o endereço

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A Medida Provisória Nº 1.219, que foi publicada em 15 maio de 2024, oficializa a criação do Vale Reconstrução. Trata-se de uma ajuda financeira, que será oferecida às pessoas que perderam os seus bens nas enchentes do Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada hoje (15), junto a outras ações do Governo Federal em relação à tragédia envolvendo o estado.



De acordo com o documento, o apoio financeiro será no valor de R$ 5.100 por família. A responsabilidade da execução do programa será do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o valor será pago pela Caixa Econômica Federal, em uma conta poupança social digital.

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“As pessoas que perderam geladeira, televisão, fogão, colchão, móveis, terão de forma rápida e facilitada a transferência para as suas contas do valor de R$ 5.100.  As pessoas que perderam documentos vão precisar apenas do número de CPF para solicitar via aplicativo, com uma autodeclaração. Quem não puder comprovar o endereço será checado, usando os cadastros do Governo Federal para conferir e automaticamente fazer o pagamento”, explicou o Ministro Rui Costa.

Para que possa receber o benefício, o poder executivo da cidade deverá enviar informações sobre as cheias e o beneficiário deverá realizar a autodeclaração. Nessa autodeclaração, será preciso comprovar, por qualquer meio, o endereço residencial. Para isso, caso a pessoa não possua o documento, será possível que a Caixa Econômica Federal adote parcerias com empresas de água, luz e telefonia para que possa usar os dados como comprovante de endereço.

Esse apoio financeiro será depositado, preferencialmente, para a mulher. Leia a Medida Provisória na íntegra aqui.





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