Eleições 2016: saiba como justificar ausência no segundo turno




Quem não votou e não justificou a ausência no primeiro turno das eleições 2016 pode regularizar a sua situação eleitoral agora. Cada turno é uma eleição independente para a Justiça Eleitoral. Por isso, quem não votou no primeiro turno tem que votar ou justificar ausência no segundo.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição, neste domingo (30), caso o eleitor esteja em outro município. Também pode ser requerida ao Juiz Eleitoral no prazo de sessenta dias após a votação.

Como justificar o voto no dia do segundo turno?

O período para justificar ausência no dia da eleição vai das 8h às 17h. A justificativa feita por eleitor fora de seu município é aceita automaticamente.

Para justificar, siga os passos abaixo.

  1. Preencha o formulário de justificativa. Ele pode ser baixado aqui e impresso em casa. Ele também pode ser obtido em qualquer local de votação ou Mesa Receptora de Justificativas.
  2. Apresente o formulário preenchido e um documento com foto em qualquer Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativas;
  3. Aguarde o atendimento do mesário. Ele irá registrar os dados na urna. O canhoto deve ser guardado como comprovante.




Como justificar o voto após o dia de eleição?

A justificativa pode ou não ser aceita pelo Juiz Eleitoral. O dia 1 de dezembro de 2016 é o fim do prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno, em 2 de outubro, apresentar a sua justificativa. O dia 29 de dezembro de 2016 é o último dia para o eleitor que não votou no segundo turno, em 30 de outubro, justificar sua ausência.

O download do requerimento de justificativa eleitoral pós eleição pode ser baixado aqui. Ele pode ser preenchido online clicando aqui.

Preenchido, o requerimento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado via correio ao juiz de sua zona (opção para quem está em outro Estado). No requerimento, é necessário explicar o motivo de não comparecimento e anexar documentos que comprovem a justificativa.




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