Neste domingo (30) acontece o segundo turno da votação para prefeitura em 56 cidades brasileiras. Quem não está em seu domicílio eleitoral deve justificar seu voto. E isso poderá ser feito até mesmo nas cidades onde não haverá disputa.
De acordo com o TSE, os locais de justificativas são definidos pelos TREs de cada Estado. O juiz eleitoral de cada município escolhe as maiores seções eleitorais para receber justificativas. Eleitores em zona eleitoral no exterior ou Distrito Federal não precisam justificar.
Há o aplicativo do tribunal indicando todos os pontos de justificativa e locais de votação do segundo turno. Os postos/mesas de justificativa também podem ser conferidos no site oficial do TSE clicando aqui.
Além do local onde o eleitor foi às urnas no primeiro turno, locais como estações de metrô, aeroporto e cartórios eleitorais também receberão justificativas.
Para justificar, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele deve ser preenchido e entregue no dia do pleito. O formulário fica disponível nos locais de justificativa e na página do TSE. Além do formulário, é necessário apresentar número do título eleitoral e documento com foto.
É possível justificar ausência no segundo turno até 29 de dezembro. Caso o prazo seja perdido, será paga multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. A multa pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
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