O que pode e o que não pode nas eleições 2020?

As eleições 2020 acontecem neste domingo (15). No sábado (14), a campanha eleitoral é encerrada. No dia da votação está proibido o uso de carreatas, comícios e alto-falantes. Também não é permitido transportar eleitores até as seções eleitorais.




A lei também proíbe que sejam distribuídos material de campanha no dia da eleição, como bonés, camisetas, broches, adesivos e santinhos. Entretanto, o eleitor pode sair de casa fazendo manifestação silenciosa para seu candidato, vestindo uma blusa com nome ou número, bem como adesivo e broche. Apenas a manifestação silenciosa e individual é permitida.

Candidatos a prefeito e a vereador podem fazer propagandas nas ruas, com amplificadores de som e alto-falantes, até as 22h deste sábado (14). Também é permitido até as 22h de sábado distribuição de materiais gráficos, como panfletos e santinhos, ou caminhadas e carreatas. Depois desse horário, é proibida qualquer atividade de campanha nas ruas.

É proibida a boca de urna: tentar convencer um eleitor a votar ou não votar em um candidato. Boca de urna é crime e tem previsão de multa e prisão de seis meses a 1 ano. As denúncias podem ser feitas para a Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, que é gratuito, e no perfil no WhatsApp.

Desde 31 de outubro, os candidatos as eleições 2020 só podem ser presos em flagrante. A regra vale até 48 horas depois da eleição. Desde 10 de novembro, a regra vale também para eleitores.

O que pode

  • Levar uma “cola” no papel com números dos candidatos escolhidos.
  • Manifestação silenciosa e individual no dia da votação, com camisetas com foto e número do candidato, bandeiras, broches, adesivos.
  • Nos crachás de fiscais partidários, é permitido nome e sigla do partido político ou coligação a que servem no dia da votação. A padronização do vestuário é proibida.

O que não pode

  • É proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição.
  • Até o término do horário de votação, não é permitida aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestação ruidosa, abordagem, aliciamento, uso de métodos de persuasão e distribuição de camisetas.
  • É proibido usar alto-falantes, amplificadores de som, bem como fazer comícios, carreatas e uso de qualquer veículo com jingles no dia da votação.
  • É proibida boca de urna no dia da votação.
  • É proibido o derrame de santinhos ou outros materiais nas seções eleitorais.
  • É proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos online. Os conteúdos publicados anteriormente podem ser mantidos.

No dia das eleições 2020, também é necessário comparecer ao local de votação com máscara no rosto. É recomendado também ir ao local com uma caneta própria. Essas medidas visam evitar contágio da Covid-19. Veja o que levar para votar.




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