Nitazoxanida (Annita) vira medicamento controlado; veja a resolução 372
Nitazoxanida, mais popularmente conhecido como Anitta, agora é um medicamento controlado. A decisão foi tomada após a divulgação, feita na quarta-feira (15), de que um novo fármaco estava sendo testado e obteve bom resultado, em laboratório, no tratamento do coronavírus.
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O medicamento, cujo nome não foi citado, será testado em 500 pessoas.
“Outras drogas também matam in vitro. Até hoje, acho, que o ministro Pontes ia colocar (o tema), porque ele foi lá no ministério para que a gente fizesse (testes). Tem um anti-helmíntico, dizendo que essa linha aqui, que é um vermífugo. Mata muito bem in vitro. E agora vai começar os testes em pessoas. Vermífugo mata vírus, cloroquina mata vírus”, disse o ministro Luiz Henrique Mandetta durante a coletiva.
Embora o nome do fármaco, que ainda está em estudo, não tenha sido divulgado, nesta quinta-feira (16), Nitazoxanida passou a ser considerado um medicamento controlado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
“Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO – RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista “C1″: NITAZOXANIDA
Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto”
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