Inquérito contra ex-BBB Prior é concluído sem indiciamento

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Nesta terça-feira (04), foi concluído o inquérito policial que apurou denúncias de três mulheres contra Felipe Prior, participante do Big Brother Brasil 20. O ex-BBB foi denunciado por dois estupros e uma tentativa de estupro. O caso, da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo, tramitou em sigilo e o paulista não foi indiciado.




A defesa do ex-BBB foi feita pela advogada Carolina Pugliese, que afirmou em nota que “sempre acreditou que a inocência de Felipe Prior iria sobrepor a qualquer outra circunstância no curso das investigações”. A defesa também elogiou o trabalho da delegada responsável pelo caso.

“(…) Trabalho criterioso e responsável da delegada, Maria Valéria Pereira Novaes, e sua equipe, permitiu que o acusado apresentasse as provas necessárias e imprescindíveis durante o inquérito policial. O que nós esperamos agora é que o caso seja encerrado para que a justiça se restabeleça e o Felipe Prior retome o curso normal de sua vida”, disse a defesa em nota.

O inquérito havia voltado para a delegacia no dia 10 de julho e uma nova testemunha foi ouvida. Com o inquérito concluído, ele é encaminhado ao Ministério Público, que pode arquivar a investigação ou não.

As advogadas Maíra Machado Frota Pinheiro e Juliana de Almeida Valenta representaram as mulheres que denunciaram o ex-BBB. Elas afirmam que “repudiam as conclusões da polícia formuladas no relatório final, por entendermos que elas não refletem o conjunto de provas que confirma os relatos das mulheres. Nenhuma das testemunhas de defesa foi capaz de refutar diretamente esses relatos”.

As advogadas das mulheres que denunciaram Prior também afirmaram que “somente uma crença infundada em teorias da conspiração explica o relato de quatro mulheres, confirmado por testemunhas, documentos e laudo pericial, ser desconsiderado apenas porque o agressor negou a prática dos crimes. Nenhuma mulher se beneficia de denunciar um estupro”.




“Como cabe ao Ministério Público decidir sobre a continuidade da apuração dos fatos, a opinião da delegacia não é determinante para a continuidade do processo. Esperamos que a injustiça desse relatório seja revertida nas próximas etapas. Esperamos ainda que essa posição lamentável da polícia não leve as milhares de mulheres que sofrem violência todos os dias a ter medo de denunciar o que sofreram”, continuaram as advogadas que defendem as mulheres.

Os promotores irão analisar o inquérito.

Relembre o caso

No início de abril de 2020, a revista Marie Claire publicou relato de duas mulheres que acusam Felipe Prior, participante eliminado do BBB 20, de estupro e relato de outra vítima que sofreu tentativa de estupro. A publicação teve acesso a documentos que comprovariam os relatos das mulheres. Elas tiveram suas identidades preservadas. A assessoria do ex-BBB se negou a comentar as denúncias.

O primeiro caso teria acontecido em agosto de 2014, durante os jogos universitários das faculdades de arquitetura e urbanismo de São Paulo (interFAU). A mulher pegou carona com Prior que, durante o caminho, parou o carro e praticou o estupro. A penetração forçada provocou sangramento na vítima, que foi a um hospital. A vítima possui o laudo que comprova uma laceração em seu lábio vaginal.

No InterFAU de 2016, Prior teria tentado estuprar mais uma mulher. O ex-BBB persuadiu a mulher a entrar na barraca. Ao ver que não havia preservativo, a mulher negou fazer sexo. Diante da negativa, ele teria tentado forçar a relação, mas ela conseguiu se desvencilhar. Após o BBB 20 começar, ela conseguiu entrar em contato com a primeira vítima e as duas decidiram agir.




O segundo estupro teria acontecido no InterFAU de 2018, em Itapetininga. A vítima contou que Prior a convidou a entrar na barraca e que o ato começou de forma consentida. Mas, durante a relação sexual, Prior ficou violento e a teria agredido. Testemunhas relataram ter ouvido gritos de “está me machucando” e “para”.

A advogada das vítimas contou à revista Marie Claire que começou a trabalhar no caso no fim de janeiro. “Tivemos inclusive notícia de pelo menos uma outra, que acabou não preferindo depor”, contou a advogada.

O crime de estupro consta no artigo 213 do Código Penal e é tipificado como crime hediondo, com pena de seis a dez anos, aumentada para oito a 12 se houver lesão corporal da vítima.

Os relatos completos podem ser lidos no site da Marie Claire.

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