SEMAS PA abre 70 vagas em processo seletivo
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS PA). São 70 vagas para os seguintes cargos:
- Técnico em Gestão de Meio Ambiente – Fiscalização: vagas para Engenharia florestal, Engenharia Agronômica, Geologia, Medicina Veterinária e Ciências Biológicas;
- Técnico em Gestão Pública: vagas para Administração, Estatística e Economia;
- Técnico em Gestão de Informática: vagas para Ciência da Computação, Engenharia da computação, Sistemas de Informação, Tecnólogo em Rede de Computadores e Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
- Assistente Administrativo: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
Inscrições para a seleção do SEMAS PA
As inscrições para o processo seletivo da SEMAS PA foram prorrogadas até o dia 18 de setembro de 2020 e podem ser feitas pelo site http://www.sipros.pa.gov.br/.
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS:
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- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
- Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
- Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
- Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
- O candidato classificado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
- Não ter sido contratado anteriormente pela SEMAS ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.
Mais informações podem ser obtidas no mesmo site da inscrição.
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