Calendário do auxílio emergencial 2021 completo
Foi divulgado o calendário do auxílio emergência 2021, que será pago a partir de abril. Os valores variam entre R$150 e R$375.
De acordo com o calendário do auxílio emergência 2021, o primeiro pagamento será feito em 6 de abril, para os nascidos em janeiro. Serão contempladas as pessoas que se cadastraram ano passado e seguem atendendo aos requisitos e os participantes do cadastro único.
Já o calendário do auxílio emergência 2021 para os que recebem o bolsa família seguirá o cronograma normal. Dessa forma, os primeiros beneficiados receberão o valor em 16 de abril de 2021.
Calendário do auxílio emergência 2021 para os inscritos no site
O pagamento será feito de acordo com o calendário do auxílio emergência 2021 abaixo e o valor será depositado no Caixa Tem. Primeiramente, as pessoas poderão movimentar o dinheiro apenas de forma online. Serão quatro parcelas com os seguintes valores:
- Famílias vão receber R$ 250;
- Se a família for monoparental e dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150.

Foto/reprodução
Caixa Federal

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Calendário do auxílio emergência 2021 para o bolsa família

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Caixa Federal
Quem não poderá receber o auxílio emergencial em 2021?
Serão analisadas as inscrições feitas em 2020 e, desta vez, não poderão receber pessoas que:
- Tenham emprego formal ativo;
- Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- Tenham renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- Sejam membros de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Sejam residentes no exterior, na forma definida em regulamento;
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
- Que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000, em 2019;
- Tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependentes de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Filho ou enteado:
- Com menos de vinte e um anos de idade; ou
- Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Estejam presas em regime fechado ou tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenham menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuam indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Estejam com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenham movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- Sejam estagiárias, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Para saber se você foi contemplado acesse https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ a partir de 1 de abril de 2021.