Auxílio emergencial em análise? Veja o que pode ser
Muitas pessoas, que se cadastraram desde o início do programa, seguem com o auxílio emergencial em análise. De acordo com a Caixa, a expectativa é que até o final desta semana, todos os inscritos tenham respostas.
Por que o auxílio emergencial foi recusado?
Para isso, a Dataprev, que é quem faz a análise dos dados informados pelo solicitante, precisa acabar de repassar as informações.
Auxílio emergencial em análise? Pode haver erros
A demora se dá por vários motivos. Dentre eles, o fato de muitas pessoas, que não podem receber por estarem empregadas, serem pensionistas ou terem alto rendimento, terem se inscrito. Isso sobrecarregou o processo e acabou prejudicando as pessoas que realmente se enquadram nos pré-requisitos do auxílio emergencial.
Além disso, muitas pessoas preencheram o cadastro errado e, por isso, seguem com o auxílio emergencial em análise. Dentre os erros mais comuns estão:
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- A pessoa é cadastrada no MEI, mas preencheu o formulário em outra categoria;
- Foi informado o CPF de um parente que já morreu, como membro da família;
- O solicitante informou que é o mantenedor da família, mas não declarou nenhum beneficiário. Quando a pessoa mora só, ela não deve assinalar este campo;
- Mais de uma pessoa, da mesma família, se cadastrou e os dados do cadastro, de uma e de outra, não batem;
- A pessoa não informou o sexo do beneficiário ou informou errado;
- O solicitante digitou os dados, como nome ou CPF, dos membros da família errado.
Esses erros podem fazer com que o auxílio emergencial em análise demore mais. Além disso, podem levar a solicitação a ser negada.
O que fazer caso o auxílio emergencial em análise tenha sido negado?
Caso depois de ficar muito tempo com o auxílio emergencial em análise a pessoa tenha a sua solicitação negada, ela pode contestar. Para isso, é preciso ter a certeza de que pode ser incluída no programa. É preciso:
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- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber os seguintes benefícios: Previdenciários (INSS), Assistencial, Seguro-desemprego, ou programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial);
- Ter a renda familiar mensal de até R$ 522,50, por pessoa ou de até R$ 3.135,00, renda familiar total;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Estar desempregado ou exercer atividades em uma das seguintes condições: Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador Informal;
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo.
Caso se encaixe, clique aqui e veja como fazer a contestação do auxílio emergencial negado.
Boa noite, me chamo Agnaldo e meu auxílio foi negado, e o no App diz que alguém da família já recebeu. E não tem nem a opção de contestar. E quando eu vou contestar pelo site diz que na minha situação não é possível contestar.
Alguém pode me ajudar?